Os produtos comercializados pela JANS INFORMÁTICA aos Clientes considerados consumidores (cfr. artigo 2.º ) beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 2 (Dois) anos a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho de 1996.
Directiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, diplomas relativos a certos aspectos da venda das garantias de bens de consumo).
Os produtos comercializados pela JANS INFORMÁTICA aos outros Clientes (cfr. artigo 2.º beneficiam de uma garantia de conformidade durante o prazo de 1 (um) ano a contar da data de entrega do bem vendido (Lei n.º 24/96 de 31 de Julho de 1996, Directiva comunitária n.º 99/44/CE, de 25 de Maio de 1999, Decreto – Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril de 2003, 468 do Código Comercial, diplomas relativos a certos aspectos entre comerciantes.
A garantia tem início na data de aquisição do aparelho (data de compra da factura original) e só poderá ser utilizada mediante a apresentação da prova de compra original.
O cliente deve guardar a factura original juntamente com o documento de garantia.
|